Ementários

19/1)EMENTA:Representação. Querelas pessoais. Improcedência da representação. A existência de inimizade entre as partes não poderá dar ensejo ao processo disciplinar. O Tribunal de Ética da OAB/GO cuida de apurar e julgar as possíveis infrações disciplinares havidas no exercício profissional. Decisão: Representação julgada improcedente e de conseqüência, determinado o arquivamento dos autos, nos precisos termos do voto do Relator. P. D. n.º 5.552/97. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 25.06.2002.

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