Ementários

9/2)EMENTA:Representação. Prescrição. 1- Prescreve em cinco (5) anos, a contar da constatação da falta pela OAB, que se dá pela instauração do processo disciplinar. 2- A prescrição deve ser reconhecida em qualquer fase do processo, ofício ou por provocação da parte. 3- Impedido o exame de mérito ante a extinção da punibilidade, pela prescrição. 4- Prescrição reconhecida, extinguindo-se o processo, com seu conseqüente arquivamento. Decisão: Reconhecida à prescrição, extinta a pretensão à punibilidade da infração disciplinar atribuída ao representado, com a extinção do processo e seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.261/95. V. M. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 25.04.2002.

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