Ementários

6/1)EMENTA:Representação ético-disciplinar. Advogado que mantém entendimento com a parte adversa, tendo esta, profissional constituído. Afronta aos artigos 34, VIII da Lei 8.906/94, bem como ao artigo 2, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Representação procedente. Pena de censura convertida em advertência. Decisão: Representação julgada procedente, nos termos do voto do Relator, impondo ao representado a pena de censura, convertida em advertência em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos, face a sua primariedade. P. D. n.º 3.092/96. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 27.03.2002.

×