Ementários

1/2)EMENTA:O advogado inadimplente com a anuidade da OAB, sujeita-se a pena de suspensão até que pague integralmente o seu débito. DECISÃO: Representação procedente, aplicando ao Representado a pena de suspensão, até que pague o seu débito junto a OAB/GO. P. D. n.º 5.424/99. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 26.02.2002 (Precedentes: processos de n.º 3.050/2000, 6.070/99, 7.175/98, 3.050/2000, 3.776/2000, 2.481/2000, 2.198/2000, 6.227/98, 3.573/2000, 3.815/2000, 3.683/2000, 3.242/2000 e outros).

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