Ementários

69/1)EMENTA:Acusação de Conduta Antiética – Ineficácia Probatória – Arquivamento do feito. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Indícios de infração ética noticiados nos autos e não demonstrados de forma irretorquível, não são suficientes para caracterizar o ilícito ético, determinado, o arquivamento dos autos. Decisão: Representação julgada improcedente, por falta de provas, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Redator. P. D. n.º 4.305/2000. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do E. Santo. Relator – José A. de Paula Itacaramby. Redator – Juiz Mauro Lázaro G. Jayme. 15.12.2004.

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