Ementários

65/3)EMENTA:Advogado. Abandono da Causa. Pena de Censura em ofício reservado. O advogado que deixa de atender ao chamado judicial para apresentar alegações finais em processo criminal prejudicando a prestação jurisdicional do Estado, comete infração ético-disciplinar tipificada no artigo 34, inciso XI da Lei 8.906/94 (abandono injustificado da causa). Representação julgada procedente, condenação na pena de censura, convertida em advertência, em ofício reservado ante a sua primariedade. Decisão: Representação conhecida, e julgada procedente, e de conseqüência, determinando a pena de censura convertida em advertência em ofício reservado, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 1.594/01. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Ana Paula Cabral B. Andrade. 25.11.2004.

×