Ementários

65/2)EMENTA:Falsidade Ideológica. Procuração Substabelecida por Advogado Morto. Ausência de Dolo e de Prejuízos a Terceiros. Improcedência. A prática de ato procedimentalmente incorreto, caracterizado por erro formal, sem geração de prejuízo a terceiros, não pode ser considerado como infração disciplinar sujeita à punição pelo TED. O fato de a Representada haver preenchido com data posterior à morte do outorgante, substabelecimento outorgado a si por seu pai antes da morte deste e juntado somente para poder levantar honorários que lhe pertenciam, inclusive com a anuência de seus sócios, não pode ser considerado como infração ética e/ou disciplinar sujeita à punição. Improcedência. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Redator. P.D. nº 4.631/2001, apensos aos nºs. 4.632/2001 e 4.633/2001. V. M. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. Redator – Fábio Carraro. 25.11.2004.

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