Ementários

64/1)EMENTA:Representação – Anúncios Imoderados – Captação de Clientela – Fatos não Comprovados – Improcedência – Exclusão de Representado em Face de “Coisa Julgada”. Representação que não se prova os fatos alegados deve ser julgada improcedente. O Representado julgado e apenado em processo semelhante pelo mesmo fato deve ser excluído do pólo passivo, em face dos institutos da litispendência e da coisa julgada. Decisão: Representação julgada improcedente, com arquivamento do processo, em relação aos três primeiros representados, e a exclusão do pólo passivo em relação ao quarto representado, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 10.727/1999. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 10.11.2004.

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