Ementários

55/3)EMENTA:I – Prescrição à Pretensão Punitiva. Extinção do Feito. Arquivamento. Processo iniciado e não decidido no quinquênio legal, deve ser extinto. A pretensão punitiva foi atingida pela prescrição, sendo a matéria de ordem pública pode ser decidida até mesmo de ofício. Processo julgado na forma do artigo 43 do Estatuto da Advocacia e da OAB e determinado o seu arquivamento. Representação conhecida e julgada prescrita. Decisão: Representação julgada prescrita, e de conseqüência, extinto o processo, com fulcro no artigo 43, do Estatuto da Advocacia e da OAB, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto da Juíza Relatora. P.D. nº 4.435/1996. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Ana Paula Cabral Barbosa Andrade. 30.09.2004.

×