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54/1)EMENTA:Advogado – Alegada Simulação de Identidade e Conduta Desrespeitosa e Agressiva – Fato Não Comprovado. Representação Improcedente. Restando não comprovada a alegada conduta desrespeitosa e agressiva do Representando, não há que se falar em conduta antiética do profissional passível de punição. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu arquivamento, nos termos do voto do Juiz Relator. P.D. nº 11.720/1999. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 29.09.2004.

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