Ementários

48/2)EMENTA:Locupletamento. Advogado que recebe de cliente honorários Advocatícios, antecipadamente, e não presta os serviços contratados, negando-se, mais, a devolver o quantum recebido, pratica a infração ética de locupletação. Ulterior acordo celebrado entre as partes não tem o condão de afastar a infração ética cometida, consoante precedentes deste Sodalício. Representação julgada procedente para aplicar ao Representado a pena de suspensão, pelo prazo de 60 dias, com redução para 30 dias, diante da comprovação da reparação do dano havido. Inteligência do art. 34-XX em harmonia com o art. 37-I do Estatuto. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando-se ao Representado a pena de suspensão por 30 dias, diante da comprovação da reparação do dano havido, art. 34-XX em harmonia com o art. 37-I do Estatuto, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. nº 1.450/2002. V. U. Presidente e Relator da 2ª Turma do TED/OAB/GO- Dr. Aures Rosa do Espirito Santo.15.09.2004.

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