Ementários

42/3)EMENTA:Desempenho do Exercício da Advocacia – Inexistência de Conduta Aética – Representação Improcedente. Advogado no desempenho de seu mister que reage verbalmente a agressões truculentas praticadas por quem tem o dever de lhe prestar informações sobre processo de seu interesse, não incorre em conduta passível de punição. Representação julgada IMPROCEDENTE. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. nº 386/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 25.08.2004.

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