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41/3)EMENTA:Procuração. Patrocínio Simultâneo. Justiça do Trabalho. Infração Disciplinar. Não é admissível em processos de jurisdição voluntária o patrocínio simultâneo, por parte do advogado, de interesses do Autor e do Réu num mesmo processo. Em se tratando de ação trabalhista, o advogado não pode atuar como patrono do Reclamante e nem do Reclamado, obtendo Procuração Ad Judicia de ambas as partes, ainda que para obter homologação judicial de acordo extrajudicial. Infração caracterizada ao Código de Ética e Disciplina, bem como ao Estatuto da Advocacia, impõe a procedência da representação. Decisão: Representação julgada procedente, nos termos do art. 34, XVII, além de violar o Código de Ética e Disciplina, em seus arts. 2º, parágrafo único, I e II, e 20, razão pela qual aplico-lhe a pena de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, aplicando-lhe, ainda, a pena de multa, correspondente a duas anuidades, por entender que a prática do ato resulta em ilícito penal e por ferir normas do Código de Ética e Disciplina, nos termos do voto da Juíza Relatora. P. D. nº 39/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora – Juíza Scheilla de Almeida Mortoza Nascimento Rodrigues. 25.08.2004.42/1)EMENTA:Retenção abusiva de autos por advogado. Busca e Apreensão devido a abusividade. Ausência de qualquer justificativa plausível. Ocorrência de prejuízos às partes, com a obstrução do normal andamento do processo. Abusividade comprovada. Não devolução voluntária dos autos. Infração ética configurada. Inteligência do art. 34, inciso XXII da Lei 8.906/94. Representação procedente com aplicação ao Representado da pena de suspensão do exercício da advocacia, por 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 37, I do Estatuto da Advocacia. Decisão: Representação procedente com aplicação ao Representado da pena de suspensão do exercício da advocacia, por 60 (sessenta) dias, com fundamento no art. 37, I do Estatuto da Advocacia, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. nº 3.057/2002. V. U. Presidente e Relator da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. 25.08.2004.

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