Ementários

37/2)EMENTA:Representação Desacompanhada de Prova – Inocorrência de Infração Ética Profissional. Representação Improcedente. Processo ético disciplinar onde não se prova a alegada conduta antiética do Representado, deve ser julgada improcedente a representação, principalmente quando resta demonstrada a efetiva prestação dos serviços profissionais. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do juiz Relator. P D. nº 4.411/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 04.08.2004.

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