Ementários

Processo nº: 2013/05431 Voto: Por Unanimidade Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes Relator: Bruno Schettini Dantas Data da Sessão: 15.09.2015 Ementa: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar. Acórdão: Por unanimidade julgar improcedente.

×