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34/3)EMENTA:Representação Ética. Receber procuração de quem já tenha procurador legalmente constituído sem prévio conhecimento do mesmo. Infração ao art. 11 do CED. Pena de censura prevista no art. 36, II da Lei 8.906/94. Representação Procedente. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando-se ao Representado a pena de censura, nos termos do voto do Relator. P. D. nº 5.255/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 27.07.2004.

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