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33/2)EMENTA:Retenção Abusiva de Autos – Empréstimo de Autos para Colega. Configura a infração descrita no art. 34, inc. XXII da Lei 8.906/94, quando o advogado retém em seu poder processo em que funciona como procurador da parte por prazo superior ao previsto em lei, mesmo depois de notificado e o mandado de busca e apreensão ter sido expedido e reiterado após 30 (trinta) dias, restando infrutífero sob a alegação de que houve extravio por emprestá-lo a um colega. A responsabilidade pela guarda e conservação do processo é personalíssima, não podendo o advogado se escusar de tal responsabilidade. Representação julgada procedente impondo ao Representado a pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao Representado a pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 7.447/1997. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora – Juíza Dalva Moura da Silva Martins. 27.07.2004.

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