Ementários

28/4)EMENTA:Recebimento de Numerário. Ausência de Repasse. Terceiro Acionado para Pagamento. Comete infração ética disciplinar o advogado que recebe numerário e não presta as devidas contas. Recebimento não comprovado pela parte face ao acionamento do terceiro. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao Representado a pena de suspensão por 60 (sessenta) dias, cumulado com multa pecuniária no valor de 01 (uma) anuidade desta seccional, perdurando essa suspensão até a efetiva prestação de contas, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.673/2002. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ricardo Ferreira. 06.07.2004.

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