Ementários

27/3)EMENTA:Consulta – Caso Concreto – Incompetência do TED – O artigo 49, do CED confere competência ao TED para responder apenas consultas em tese. Constatando o Tribunal de Ética e Disciplina que se trata de consulta em caso concreto, extingue-se o processo. Extinto o processo, com seu conseqüente arquivamento. Decisão: Consulta julgada extinta, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. C. n.º 5.045/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 24.06.2004.

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