Ementários

26/4)EMENTA:Representação Ético-Disciplinar. Falta de Provas. In Dubio Pro Reo. Improcedência. A robusta prova do ilícito é premissa básica para a sentença condenatória. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.942/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 24.06.2004.

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