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24/2)EMENTA:Processo Ético Disciplinar – Prescrição Qüinqüenal Retroativa – Extinção do Feito – Arquivamento – O processo ético disciplinar protocolado após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato imputado, sem que o Representado tenha dado causa, configura a prescrição qüinqüenal retroativa da pretensão punitiva, com a conseqüente extinção do feito e arquivamento dos autos. Inteligência do art. 43 do Estatuto. Decisão majoritária. Decisão: Reconhecida a extinção da punibilidade, face a ocorrência de prescrição retroativa, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.622/2001. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 23.06.2004.

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