Ementários

24/1)EMENTA:Ilegitimidade Passiva do Representado. Ausência de Inscrição nos Quadros da OAB. Incompetência do TED. Extinção do Processo. Extingue-se o processo ético disciplinar quando restar comprovado que o Representado não se encontra inscrito junto a OAB, nem mesmo ter-se submetido ao exame de ordem. O Tribunal de Ética e Disciplina não tem competência para julgar atos de cidadão comum. Representação não conhecida. Processo Extinto. Decisão: Representação não conhecida, em face da ilegitimidade passiva do Representado, declarando extinto o feito com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 1.942/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 23.06.2004.

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