Ementários

22/3)EMENTA:Processo ético disciplinar. Litispendência. Verificada a reprodução de representação ético disciplinar já julgada pelo Eg. TED, cujo processo instaurado em primeiro lugar se encontra em tramitação perante o Conselho Seccional em sede de recurso, é imperioso o reconhecimento da figura jurídica da Litispendência resultando, por conseqüência, a extinção deste processo sem julgamento do mérito. Decisão: Reconhecida a Representação, mas devido a presença da figura jurídica da litispendência, decretar sua extinção sem julgamento do mérito e seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.883/03. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 22.06.2004.

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