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16/4)EMENTA:Representação Ética Disciplinar – Falta de Provas. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Não havendo prova caracterizadora de infração ético disciplinar a Representação deve ser julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento dos autos. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto da Relatora, determinando-se o arquivamento dos autos. P. D. n.º 441/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora – Juíza Dalva Moura da Silva Martins. 01.06.2004.17/1)EMENTA:Representação Ética Disciplinar – Falta de Provas. A Representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Não havendo prova caracterizadora de infração ético disciplinar a Representação é improcedente, com o conseqüente arquivamento dos autos. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto da Relatora, com seu conseqüente arquivamento. P. D. n.º 4.819/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora – Juíza Dalva Moura da Silva Martins. 01.06.2004.

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