Ementários

15/2)EMENTA:Representação. Expressões injuriosas. Improcedência. Apesar de que o advogado tem o dever de urbanidade, as expressões utilizadas na defesa devem ser observadas com base no contexto em que foram utilizadas e não separadamente. Sendo que, in casu, vê-se pela contestação que não houve a intenção de ofender ou injuriar. Desta forma, não se caracteriza infração ao Código de Ética e Disciplina. Improcedente a representação, determinando-se o arquivamento do processo disciplinar. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 8.766/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 27.05.2004.

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