Ementários

12/4)EMENTA:Representação Desacompanhada de prova – Inocorrência de Infração Ética Profissional. Representação Improcedente. Processo ético disciplinar onde não se prova a alegada conduta antiética do Representado, deve ser julgada improcedente a representação. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, com arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 2.660/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 26.05.2004.

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