Ementários

9/3)EMENTA:Prescrição Intercorrente. A prescrição da pretensão à punibilidade das infrações ético-disciplinares ocorre quando o processo permanece paralisado por prazo igual ou superior a 03 (três) anos pendente de despacho ou julgamento, necessário apuração administrativa dos motivos determinantes da paralisação, nos moldes do § 1º do artigo 43 da Lei 8.906/94. DECISÃO: Reconhecida a prescrição intercorrente, extinguindo-se o processo determinando seu arquivamento e a apuração administrativa dos motivos determinantes da paralisação que levaram à prescrição, nos termos do voto divergente do Redator. P. D. n.º 623/98. V. M. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora – Juíza Dalva Moura da Silva Martins. Redator – Juiz Ricardo José Ferreira. 25.05.2004.

×