Ementários

9/2)EMENTA:Representação. Improcedência. Não restando provada qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte do representado, deve ser julgada improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, e de conseqüência, determinar o seu arquivamento, nos precisos termos do voto do Relator. P. D. n.º 44/2001. V.U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. 06.05.2004.

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