Ementários

4/4)EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Fraude em Contrato de Honorários. Excesso na Cobrança de Honorários. Improcedência. Não comete infração ética e/ou disciplinar o advogado que exige pelos meios competentes o pagamento pelos serviços prestados. O reconhecimento pelo cliente do compromisso firmado em Contrato de Honorários legitima tal instrumento. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 9.553/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Fábio Carraro. 29.04.2004.

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