O Conselho Seccional da OAB-GO improveu, por unanimidade, durante a sessão plenária desta quarta-feira (4), o recurso impetrado pelo advogado João Mendes contra a decisão da Comissão Eleitoral que indeferiu o seu pedido de registro da Chapa Justa e Cristalina. O indeferimento se deu porque o requerente não apresentou as autorizações dos candidatos que integram a referida chapa, descumprindo, assim, o artigo 131, parágrafo 1º, do regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Mesmo tendo sido notificado pela Comissão Eleitoral para que, no prazo de cinco dias, apresentasse as citadas autorizações dos candidatos, João Mendes não o fez, pois afirmou que os documentos já tinham sido devidamente entregues, o que, segundo as servidoras da OAB-GO, responsáveis pela protocolização do registro dos pedidos, não ocorreu. Além disso, dez advogados que estão listados como integrantes da Chapa Justa e Cristalina requereram à Seccional a exclusão de seus nomes da referida chapa, uma vez que não têm interesse em compor a mesma e não assinaram qualquer autorização nesse sentido.
Dessa forma, a conselheira seccional Cristina Aires, relatora do processo, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão proferida pelo presidente da Comissão Eleitoral, o advogado Jamar Correia Camargo.