Ementários

3/3)EMENTA:Advogado – Patrocínio de Causa Pela Assistência Judiciária – Contrato de Honorários – Inocorrência de Infração Ética Profissional. Representação Improcedente. Advogado que firma contrato de honorário com cliente carente de recursos financeiros para arcar com as custas do processo, patrocinando causa com o benefício da assistência judiciária, não comete infração ética disciplinar, mormente considerando que os possíveis honorários somente serão devido se julgado procedente o pedido com o conseqüente recebimento. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 51/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 28.04.2004.

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