Ementários

2/1)EMENTA:Morosidade na Prestação Jurisdicional. Ausência de Culpa dos Representados. Inocorrência de Infração Ética Profissional. Representação Improcedente. A demora na prestação jurisdicional pleiteada em nome do Representante, por culpa única e exclusiva da deficiência do próprio aparelho judicial, não caracteriza conduta aética dos Representados, mormente quando estes praticaram todos os atos processuais nas atempações corretas, não dando motivos para a morosidade da marcha processual. Ademais, o advogado se obriga pela prestação de seus serviços e não pelos resultados da lide por ele patrocinada. Decisão Unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento do processo, termos do voto do Relator. P. D. n.º 4.037/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 07.04.2004.

×