Ementários

102/4)EMENTA:Prestação de contas – Ausência de negativa de prestá-las – Honorários contratados – Não havendo recusa à prestação de contas, não resta configurada infração ético disciplinar. Honorários contratados por escrito, acima de 20% não infringe norma ético profissional. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 3.059/2002 V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 18.12.2003.

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