Ementários

102/2)EMENTA:Negligência. Inocorrência. Ausência de prova. Sem a prova de que houve negligência por parte do advogado, não se caracteriza infração ao Código de Ética e Disciplina. Improcedente a representação por unanimidade, determinando-se o arquivamento do processo disciplinar. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 4.437/2000 V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 18.12.2003.

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