Ementários

102/1)EMENTA:Acusação sobre conduta profissional de advogado. Riscos produzidos a lápis pelo advogado em sentença e em peça recursal contidas nos autos. Se o advogado, após ter tomado conhecimento de seu equívoco, compareceu ao cartório e apagou seus apontamentos nas mencionadas peças que não foram feitos com a intenção de ofender ao Magistrado ou a parte contrária, não pode sofrer qualquer reprimenda de natureza ético disciplinar. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 9.560/99 V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 18.12.2003.

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