Ementários

Processo nº : 2011/03104
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 01.04.2014
EMENTA: Não havendo provas suficientes capazes de apontar autoria e materialidade do fato, o arquivamento do feito é medida que se impõe. ACÓRDÃO: por unanimidade Representação Julgada Improcedente.

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