Ementários

101/1)EMENTA:Processo Ético Disciplinar. Abandono da causa. Não configurado o abandono da causa por parte do representado, bem como pela completa falta de provas do alegado, é de se julgar improcedente a representação, com o seu conseqüente arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 10.906/99. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. 18.12.2003.

×