Ementários

100/2)EMENTA:Retenção Abusiva de autos. Somente fica caracterizada a retenção abusiva de autos, após regular intimação do advogado para devolvê-los e demonstrada a intenção deliberada na prática de tal conduta. Não restando provada a condição acima é de se julgar improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 058/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 18.12.2003.

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