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98/1)EMENTA:Insuficiência de prova – Para condenar não basta presunção é necessário prova da prática de infração ética disciplinar, pelo que na dúvida, a absolvição é medida que se impõe. Representação julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 1.363/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Luiz Mauro Pires. 17.12.2003.

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