Ementários

96/1)EMENTA:Publicidade. Anúncio em panfleto distribuído na via pública. Oferta de serviços advocatícios visando reclamatórias trabalhistas. Indiscrição e imoderação. Ausência de identificação do advogado. Impossibilidade. É vedado ao advogado oferta de serviço mediante publicidade que objetive angariação de clientes ou causas, com a agravante de não constar nome, número de inscrição na Ordem e endereço do advogado, em descompasso com o previsto nas letras e, h, i do art. 4º e art. 2º, letras a, b, c, da Resolução nº 94/2000 do Conselho Federal e arts. 28 usque 34 do CED. Representação julgada procedente. Pena de censura convertida em advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos dos inscritos. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando aos representados a pena de censura convertida em advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos dos inscritos, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 267/99. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira . 16.12.2003.

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