Ementários

EMENTA: Ético- disciplinar. Abolvição. Inocorrendo prova segura de infração prevista na Lei 8.906/94, impõe-se a absolvição do representado e o arquivamento da representação.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente.
Processo nº 2009/00381
Voto: V.U
Presidente da Turma: Fábio Carraro
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão: 14.09.2011

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