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94/2)EMENTA:Inépcia profissional. Representação em juízo de clientes com interesses antagônicos. O advogado deve se abster de patrocinar clientes com interesses opostos na mesma relação jurídica e tal conduta, mesmo que não acarrete efetivo prejuízo aos constituintes, caracteriza inépcia profissional. Representação procedente. Pena de censura. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura, convertida em advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 9.248/98. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 16.12.2003.

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