Ementários

94/1)EMENTA:Advogado. Recebimento de honorários advocatícios em nome de outro advogado sem consentimento deste com emissão de recibo falso. Devolução de numerário recebido indevidamente, após reclamação da parte interessada, não elide a conduta antiética do representado. Infringência aos arts. 31,33 e 34, VIII e XX da Lei 8.906/94. Representação julgada procedente, para aplicar ao representado a pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cumulada com multa correspondente ao valor de uma anuidade para com esta Seccional da OAB. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cumulada com multa no valor de uma anuidade desta Seccional da OAB, nos termos do voto da relatora. P. D. n.º 8.960/98. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora – Juíza Laureana Venância da Silva. 16.12.2003.

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