89/2)EMENTA:Advogado. Alegação de patrocínio simultâneo de causas. Fatos não comprovados. Improcedência da representação. Representação desacompanhada de elementos probatórios dos fatos alegados e não comprovados o patrocínio simultâneo de causas pelo representado no decorrer da instrução processual, deve ser julgada improcedente. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. n.º 2.811/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Carlos Rabelo. 03.12.2003.