87/4)EMENTA:Acordo Homologação Representação de advogado contra advogado. O acordo celebrado em processo de representação de advogado contra advogado pode e deve ser homologada em qualquer fase do processo. Decisão: Homologado o acordo e arquivada a representação, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. n.º 1.135/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Luiz Mauro Pires. 03.12.2003.