86/3)EMENTA:Advogado. Ausência injustificada à audiência de inquirição de testemunha em ação penal. Desídia. O advogado deve ser diligente no acompanhamento das causas confiadas ao seu patrocínio e sua ausência não justificada à audiência de inquirição de testemunha em ação penal caracteriza desídia no cumprimento de seus deveres. Exegese do art. 12 do Código de Ética e Disciplina. Pena de censura. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura, nos termos do voto do Juiz Relator. P. D. n.º 867/2000. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 02.12.2003.