Ementários

77/2)EMENTA:Representação – alegada conduta aética dos representados – fatos não comprovados – Improcedência da representação. Representação desacompanhada de provas dos fatos alegados, restando comprovado que os representados não tiveram condutas profissionais censurável passíveis de punição, deve ser julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do juiz relator. P. D. n.º 0163/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 05.11.2003.

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