77/2)EMENTA:Representação alegada conduta aética dos representados fatos não comprovados Improcedência da representação. Representação desacompanhada de provas dos fatos alegados, restando comprovado que os representados não tiveram condutas profissionais censurável passíveis de punição, deve ser julgada improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo, nos termos do voto do juiz relator. P. D. n.º 0163/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator Juiz Carlos Rabelo. 05.11.2003.