Ementários

69/3)EMENTA:Retenção de autos não caracterizada. Ausência de notificação/intimação válida do representado para devolução dos autos. Improcedência. Não havendo prova de intimação ou notificação judicial válida ao Representado determinando a devolução dos autos do processo em questão; inequívoca a improcedência da representação. Decisão: Representação julgada improcedente, com o arquivamento definitivo dos autos, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 3.391/98. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Fábio Carraro. 09.10.2003.

×