Ementários

68/2)EMENTA:Infração Disciplinar – Convencimento do julgador – Não configuração – Se a prova contida nos autos não demonstra o cometimento pelo advogado de infração disciplinar, e convence o julgador da inexistência das digressões inquinadas ao representado, há de ser julgada improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, com seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 2.061/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Carlos Antonio Souza. 09.10.2003.

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