Ementários

17/3)EMENTA:Inexistindo provas de que o advogado tenha sido intimado, a extrapolação do prazo legal ou a do prazo judicial concedido não caracteriza a abusividade expressa no art. 34, XXII, da Lei nº 8.906/94. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Redator. P. D. n.º 2.663/2002. V.M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Redator – Valdir de Araújo César. 02.06.2004.

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